Propina da Hope e Personal de R$ 1,3 milhão pagou reforma da casa de Dirceu

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Propina de R$ 1,3 milhão pagou reforma da casa de Dirceu
// Revista Época Negócios

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Onze meses e 20 dias após ser preso pela Polícia Federal, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi liberado nesta terça-feira (4) para cumprir em prisão domiciliar o restante da pena de 7 anos e 11 meses estipulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil (04/11/2014))O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu é fotografado ao ser liberado para prisão domiciliar em 2014 (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)

Propina de R$ 1,3 milhão pagou reforma na casa do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/governo Lula), em condomínio de luxo no município de Vinhedo, interior de São Paulo. A informação consta da delação premiada do lobista Milton Pascowitch, alvo da Lava Jato. O relato do delator teve peso decisivo no decreto de prisão de Dirceu, alvo maior da Operação Pixuleco, 17.º capítulo da Lava Jato.

Pascowitch disse que contratou a arquiteta Daniela Fachini no final de 2012 e início de 2013.

Leia o trecho do depoimento do lobista Pascowitch que fala da reforma da casa de José Dirceu:

“(…) Que também no contexto de contrapartida a JOSÉ DIRCEU, no final de 2012, início de 2013, o declarante contratou a arquiteta DANIELA FACHINI para fazer a reforma de uma casa vizinha à casa de JOSÉ DIRCEU em Vinhedo/SP, para transformá-la em escritório e moradia que ele utilizaria como seu endereço; que a casa objeto da reforma está em nome da TGS CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO LTDA., uma empresa de JULIO CESAR DOS SANTOS, sócio minoritário da JD; QUE a arquiteta DANIELA foi a responsável pela reforma, contratando subempreiteiros e fornecedores, e os valores referentes à reforma foram pagos a ela com transferência de recursos da conta do JOSÉ ADOLFO para a conta pessoal dela, oficializadas por meio de uma doação de R$ 1.300.000,00, declarada no Imposto de Renda; QUE a origem dos recursos utilizados em tais reformas se davam no contexto de contrapartida pelo contrato de CABIMBAS II, bem como dos contratos da HOPE e PERSONAL cujas quantias o declarante eventualmente represava; QUE acredita que RENATO DUQUE não tinha conhecimento detalhado dos recursos repassados por meio das reformas, mas que tinha conhecimento que os valores beneficiavam o grupo do JOSÉ DIRCEU; QUE acredita, contudo, que RENATO DUQUE tinha conhecimento que o declarante foi o financiador da reforma do apartamento de São Paulo/SP, especificamente […]; QUE a arquiteta DANIELA também tinha conhecimento de que a casa de Vinhedo/SP pertencia a JOSÉ DIRCEU; QUE o declarante financiou integralmente ambas as reformas (…)”

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