STJ – Não há direito adquirido a regime de custeio em plano de previdência privada – PETROS

Não há direito adquirido a regime de custeio em plano de previdência privada

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

Beneficiários de plano de previdência privada não têm direito adquirido ao regime de custeio previsto no regulamento em vigor na época da adesão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Com a decisão, o plano pode aumentar as alíquotas de contribuição a qualquer momento para manter o equilíbrio atuarial, desde que sejam obedecidos os requisitos legais.

O caso julgado trata de um recurso de beneficiários da Fundação Petrobras de Seguridade Social. Eles alegaram ter direito às normas do regulamento em vigor em 1975, quando aderiram ao plano e não que estariam sujeitos ao aumento das alíquotas. Além da manutenção dos percentuais originais, eles queriam receber de volta os valores que teriam sido cobrados indevidamente.

O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a legislação prevê a possibilidade de se alterar os regulamentos desses planos e a adoção de sistema de revisão dos valores das contribuições e benefícios, com supervisão de órgãos governamentais.

Nesse caso, o ministro observou que o aumento aconteceu de forma legal e teve comprovada a necessidade técnica de adaptação financeira do plano. Por isso, o recurso dos beneficiários foi negado.

https://m.soundcloud.com/stjnoticias/nao-ha-direito-adquirido-a-regime-de-custeio-em-plano-de-previdencia-privada

INTELLIGENTSIA DISCREPANTES

Não perca nossas informações!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.