Saiba como funciona o Benefício Farmácia, programa de assistência farmacêutica que oferece aos beneficiários da AMS acesso a uma ampla lista de medicamentos que podem ser adquiridos em farmácias credenciadas, entrega em domicílio (delivery) ou reembolso. Este modelo entrou em vigor em 28 de março de 2015.
- O Benefício
O que é o Benefício Farmácia?
É um programa de assistência farmacêutica que dá aos beneficiários da AMS, titulares e dependentes, acesso a uma ampla lista de medicamentos que podem ser adquiridos em farmácias credenciadas, entrega em domicílio (delivery) ou reembolso (para medicamentos adquiridos em farmácias não credenciadas).Com uma contribuição mensal que varia de R$ 2,51 a R$ 15,09 por beneficiário, de acordo com a faixa salarial do titular, todos têm acesso aos medicamentos cobertos pelo benefício sem custos adicionais.
Desde 28.03.15, o Benefício Farmácia é operado pela empresa Global Saúde, que trabalha com gestão de assistência farmacêutica, integrando benefícios e ações ligadas à saúde, oferecendo uma rede ampla de farmácias e drogarias em todo o país.
- Custo
Quanto custa o Benefício Farmácia?
O custo do Benefício Farmácia varia por beneficiário, de acordo com a faixa salarial do Beneficiário Titular, conforme tabela abaixo:

O cálculo da faixa salarial tem como base a remuneração e não somente o salário base. São consideradas todas as parcelas de rendimentos (total de proventos), exceto: 13º salário; gratificação de férias; diárias de viagem (exceto ajuda de custo complementar); adicional de interinidade (quando em substituição do titular afastado até 60 dias); vantagens por motivo de transferência; pagamento por serviço extraordinário; honorário de ensino; benefícios; PLR e abono ou gratificação contingente.
O total de proventos deve ser dividido pelo Menor Salário Base (MSB), que culminará no valor correspondente à contribuição mensal, conforme tabela acima.
Para os beneficiários da AMS 28 Anos, a contribuição mensal fixa será baseada nesta mesma tabela.Assim como a cobrança mensal do valor do Grande Risco, a do Benefício Farmácia é automática, sem necessidade de autorização do beneficiário ou comprovação de consumo.
- Cobertura
Quais os medicamentos cobertos pelo Benefício Farmácia?
Os medicamentos das listas ABC Farma (Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico) e do Brasíndice, ambas utilizadas no Brasil como indicadores de pesquisa de preços de medicamentos, genéricos, de marca e/ou similares, aprovados pela Anvisa, exceto os que se enquadrem nos tipos de medicamentos não cobertos.
Em caso de dúvida, o beneficiário pode consultar o Busca Medicamento. Nele é possível identificar se o medicamento procurado é coberto ou não.
A cobertura foi ampliada e passou a contemplar:
– Terapia de Reposição Hormonal feminina e masculina, conforme critérios específicos
– Vitaminas e suplementos minerais, conforme critérios específicos
– Medicamentos para obesidade, conforme critérios específicos
– Medicamentos injetáveis para Artrose de joelho, conforme critérios específicos.Alguns medicamentos são cobertos mediante critérios específicos.
Os medicamentos com critérios específicos de cobertura precisam passar por análise técnica para autorização.
Que tipos de medicamentos não são cobertos?
Não estão cobertos pelo Benefício Farmácia da AMS:
– Suplementos alimentares;
– Cosméticos;
– Medicamentos manipulados, fitoterápicos e/ou homeopáticos;
– Medicamentos não aprovados pela ANVISA;
– Medicamentos para disfunção erétil e infertilidade.A nova Lista de Exclusão de Cobertura do Benefício Farmácia teve por base as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2013, considerando apenas terapias com real evidência científica, ou seja, indicação terapêutica inquestionável, bem como as questões de mercado, que visam à adequada sustentabilidade da AMS e a melhor relação custo-benefício, com a garantia da cobertura para as doenças de maior impacto social.
Os medicamentos injetáveis de uso em caráter de internação ou day clinic, como quimioterápicos intravenosos, antibióticos injetáveis, já estão cobertos nos procedimentos de Grande Risco da AMS, e portanto não terão sua aquisição vinculada ao Benefício Farmácia.
A Toxina Botulínica (Botox) e os medicamentos antiangiogênicos intraoculares (Lucentis) estão cobertos pela AMS, conforme a tabela de Pequeno Risco e também não fazem parte do Benefício Farmácia.
Posso devolver um medicamento adquirido por meio do Benefício Farmácia?
Não. Não serão aceitas devoluções em hipótese alguma. - Farmácias
Que medicamentos podem ser adquiridos nas farmácias credenciadas?
Todos os medicamentos cobertos pelo Benefício Farmácia, exceto os que necessitam de análise técnica, que devem ser pedidos por delivery.Como adquirir medicamentos nas farmácias credenciadas no Benefício Farmácia?
Os Beneficiários Titulares deverão fazer, até o dia 31 de maio, o seu cadastro e de seus dependentes pela internet –portaldobeneficiario.globalsaude.com.br (temporariamente fora do ar). Enquanto isso poderão realizar suas compras nas farmácias credenciadas utilizando o Cartão AMS.Para preenchimento do cadastro será necessário informar:
Dados do beneficiário:
– CPF;
– RG;
– Endereço completo;
– E-mail;
– Telefones para contato.Informações gerais de saúde, tais como:
– Doenças pré-existentes;
– Informações sobre medicamentos de uso contínuo:
– Especificações de alergias a medicamentos;
– Informações sobre histórico de saúde pessoal e familiar.Depois de realizado o cadastro, a cada compra, deverão ser apresentados os seguintes documentos originais em uma farmácia credenciada:
– Cartão AMS do paciente (o mesmo que consta na receita), até 31/05/2015. A partir de 01/06/2015, apenas o Cartão Benefício Farmácia do paciente.
– Receita médica ou odontológica, com CRM ou CRO do profissional (legível) e dentro do prazo de validade. A data da receita é item obrigatório e não poderá ser posterior à data da compra. O médico deverá informar na receita se o medicamento for de uso contínuo.
– Laudo médico e exames (apenas para medicamentos que requerem análise técnica).Quem pode comprar medicamentos nas farmácias credenciadas?
Qualquer pessoa de confiança do beneficiário titular, maior de 18 anos, sendo beneficiário ou não da AMS, poderá adquirir medicamentos para o beneficiário da AMS, mesmo na ausência deste, apresentando os seguintes documentos:
– Documento oficial de identificação com foto e assinatura do comprador
– Cartão AMS do paciente (o mesmo que consta na receita), até 31/05/2015. A partir de 01/06/2015, apenas o Cartão Benefício Farmácia do paciente.
– Receita médica ou odontológica, com CRM ou CRO do profissional (legível) e dentro do prazo de validade. A data da receita é item obrigatório e não poderá ser posterior à data da compra. O médico deverá informar na receita se o medicamento for de uso contínuo.
– Laudo médico e exames (apenas para medicamentos que requerem análise técnica).As farmácias credenciadas não estão autorizadas a solicitar procuração para efetivar compras realizadas por terceiros.
FIQUE ATENTO
Para fins de auditoria, as farmácias poderão copiar ou digitalizar a receita médica ou odontológica e o Cartão AMS do paciente (o mesmo que consta na receita) ou o Cartão Benefício Farmácia do paciente (cujo uso será obrigatório a partir de 1 de junho). As farmácias credenciadas não estão autorizadas a copiar outros documentos de identificação, salvo em caso de compra de medicamentos por terceiros, quando poderão copiar o documento oficial de identificação do comprador que não seja beneficiário da AMS. Caso o comprador seja também um beneficiário da AMS, bastará que ele apresente seu próprio Cartão AMS OU Cartão Benefício Farmácia.
Quais as farmácias credenciadas do Benefício Farmácia?
A rede de farmácias credenciadas estará disponível a partir de 28 de março no Busca Farmácias. - Reembolso
Na falta de farmácia credenciada, é possível comprar o medicamento em farmácia não credenciada e solicitar reembolso?
Sim. O beneficiário terá a opção de comprar o medicamento em farmácia não credenciada, dentro do território nacional, e solicitar posteriormente o reembolso (restrito aos medicamentos cobertos). O valor do reembolso será o do cupom/nota fiscal ou o Preço Máximo ao Consumidor, o que for menor, e a quantidade reembolsada não poderá ultrapassar a dosagem mensal prescrita na receita.O Preço Máximo ao Consumidor (PMC), praticado pelas farmácias e drogarias é o valor máximo permitido pela ANVISA para venda de medicamentos ao consumidor e inclui os impostos incidentes por estado. Esse índice está contido nas listas ABCFarma e Brasíndice, que são referências utilizadas para remuneração de serviços médico-hospitalares, na maioria dos contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores desses serviços, no Brasil.
Como é o procedimento de reembolso?
O reembolso será operacionalizado pela empresa contratada, com depósito em conta corrente do Beneficiário Titular em até 7 (sete) dias úteis para medicamentos que dispensam análise técnica e até 10 (dez) dias úteis para os que necessitam de análise técnica.
O beneficiário receberá confirmação da autorização de seu reembolso através de SMS (desde que informe, no ato do pedido, o número de seu telefone celular), Correios ou e-mail.Caso o pedido não tenha sido autorizado, ou se a documentação estiver incompleta, a operadora ou a própria Petrobras entrará em contato.
Como solicitar reembolso?
A solicitação de reembolso deve ser feita pelo beneficiário diretamente à Global Saúde, que é a atual operadora do Benefício Farmácia, pelos Correios, e-mail, fax ou Portal de Serviços da operadora. As solicitações feitas pelo Portal terão um número de protocolo para acompanhamento.
– Correios Global Saúde: Caixa Postal 524, CEP 06320-071, Barueri/SP
– E-mail: atendimento.petrobras@globalsaude.com.br
– Portal do Beneficiário: portaldobeneficiario.globalsaude.com.br (temporariamente fora do ar)
– Fax: (011) 3070-6002O prazo máximo para solicitação de reembolso é de 90 (noventa) dias posteriores à data da compra. A nota/cupom fiscal da compra deve ser guardado por igual período de 3 meses, mesmo após a conclusão do reembolso, já que pode ser solicitado para fins de auditoria da Petrobras.
Quais os documentos necessários para solicitar reembolso?Cupom/nota fiscal ou cópia impressa da Nota Fiscal Eletrônica Referente às despesas com aquisição do medicamento (devem conter: nome do estabelecimento/instituição; o número do CNPJ; data de compra; o valor da compra; quantidade adquirida; o nome comercial do produto; o número da nota fiscal e demais itens exigidos pela legislação vigente). Receita médica ou odontológica dentro do prazo de validade Com CRM/CRO do profissional (legível) e dentro do prazo de validade estipulado. A data da receita é item obrigatório e não poderá ser posterior à data da compra. Cartão AMS do paciente, até 31/05/2015. A partir de 01/06/2015, apenas o Cartão Benefício Farmácia do paciente. Do beneficiário para o qual foi prescrita a medicação, isto é, o que consta na receita do médico/dentista. Formulário de Reembolso Formulário preenchido e assinado com dados bancários e CPF do beneficiário titular. Será disponibilizado no site da AMS, no Portal do Beneficiário da Global Saúde e nos Postos Avançados dos Serviços Compartilhados. Para medicamentos cuja cobertura requer análise técnicatambém será exigida, além dos itens acima, a seguinte documentação:
– Laudos médicos/odontológicos contendo o diagnóstico, a indicação e tempo de duração previsto para o tratamento prescrito;
– Resultados de exames complementares que comprovem a doença ou a necessidade da medicação;
– Formulário de Medicamentos Oncológicos preenchido pelo médico prescritor (em casos de tratamento oncológico ou de suporte hematológico à quimioterapia).FIQUE ATENTO
A modalidade de reembolso é uma alternativa para os casos em que o acesso a uma farmácia credenciada seja difícil ou em casos de urgência que não permitam recorrer ao sistema de entrega em domicílio (delivery). Esta modalidade é prevista e será autorizada apenas para aquisições de medicamentos em farmácias NÃO credenciadas, isto é, que não atendam Benefício Farmácia da Petrobras.Apenas para casos em que o sistema autorizador do Benefício Farmácia estiver indisponível na farmácia credenciada, poderá ser solicitado reembolso da compra de medicamentos que não requerem análise técnica. Para isso, quando o problema ocorrer, o beneficiário precisa entrar em contato com a central de atendimento da Global Saúde (0800 287 2267 – opção 5), informando data, hora e nome da farmácia. O prazo para esta solicitação via central de atendimento é de, no máximo, 24 horas úteis, a contar do momento de aquisição do medicamento, evidenciado na nota fiscal. Nesse contato, será gerado um número de protocolo que deverá ser informado, obrigatoriamente, quando da solicitação de reembolso.
Ressalta-se que não há, em nenhuma hipótese, previsão para reembolso de compras em farmácias credenciadas sem geração do protocolo, para solicitações fora do prazo de 24 horas úteis, para medicamentos que requerem análise técnica e para compras acima do limite financeiro ou limite quantitativo do medicamento (número de caixas/apresentações).
O mais recomendável continua sendo o uso da rede de farmácias credenciadas, sem desembolso financeiro extra no ato de aquisição dos medicamentos.
- Entrega em domicílio (Delivery)
Como funciona a entrega em domicílio ou delivery?
No sistema de entrega em domicílio (delivery), o beneficiário poderá solicitar via email, Portal de Serviços da operadora, fax ou Correios, a entrega do medicamento em sua casa ou local de trabalho.O prazo de entrega, para medicamentos que não exigem análise técnica, é de 2 (dois) dias úteis nas capitais metropolitanas e de 4 (quatro) dias úteis nas cidades do interior. Para medicamentos que exigem análise técnica, esse prazo poderá ser de até 7 (sete) dias úteis, contados da data do protocolo.
ATENÇÃO: Os medicamentos controlados, sujeitos a retenção da receita só podem ser adquiridos nas farmácias credenciadas ou através de reembolso, sendo proibida sua entrega por delivery. Se algum desses medicamentos necessitar de análise técnica, o beneficiário deverá encaminhar os documentos para análise técnica e, uma vez autorizada sua aquisição, a Global Saúde entrará em contato com o solicitante para informar a farmácia para retirada do mesmo.
Como solicitar medicamento para entrega em domicílio?
A solicitação de medicamentos para entrega em domicílio deve ser feita pelo beneficiário diretamente à Global Saúde, que é a atual operadora do Benefício Farmácia, por Correios, e-mail, fax ou Portal de Serviços da operadora. As solicitações feitas pelo Portal de Serviços terão um número de protocolo para acompanhamento.
– Correspondência via Correios: Global Saúde – Caixa Postal: 524, CEP 06320-071, Barueri/SP
– E-mail: atendimento.petrobras@globalsaude.com.br
– Portal do Beneficiário: www.portaldobeneficiario.globalsaude.com.br (temporariamente fora do ar)
– Fax: (011) 3070-6002Quais são os documentos exigidos para solicitar entrega em domicílio?
Receita médica ou odontológica dentro do prazo de validade Com CRM/CRO do profissional (legível) e dentro do prazo de validade estipulado. A data da receita é item obrigatório e não poderá ser posterior à data da compra. Cartão AMS do paciente, até 31/05/2015. A partir de 01/06/2015, apenas o Cartão Benefício Farmácia do paciente. Do beneficiário para o qual foi prescrita a medicação, isto é, o que consta na receita do médico/dentista. Formulário de Delivery Formulário preenchido e assinado. Também será disponibilizado no site da AMS, no Portal do Beneficiário da Global Saúde e nos Postos de Atendimento dos Serviços Compartilhados. Para medicamentos cuja cobertura requer análise técnica, além dos itens acima, será exigida a seguinte documentação:
– Laudos médicos/odontológicos contendo o diagnóstico, a indicação e tempo de duração previsto para o tratamento prescrito;
– Resultados de exames complementares que comprovem a doença ou a necessidade da medicação;
– Formulário de Medicamentos Oncológicos preenchido pelo médico prescritor (em casos de tratamento oncológico ou de suporte hematológico à quimioterapia). - Medicamentos que necessitam de análise técnica
Que medicamentos são cobertos sob análise técnica?
– Oncológicos orais;
– Medicamentos para hepatites virais (B e C);
– Medicamentos para HIV;
– Medicamentos para Insuficiência Renal Crônica;
– Imunobiológicos orais e subcutâneos;
– Anticoagulantes orais e injetáveis;
– Análogos de GnRH;
– Hormônio de crescimento;
– Análogos de GLP-1 para Diabetes (ex.: Byetta e Victoza);
– Medicamentos de suporte à quimioterapia;
– Imunossupressores orais;
– Champix (para tabagismo);
– Injetáveis para osteoporose;
– Kit Thyrogen (tireotropina recombinante para exame de pacientes com câncer de tireoide);
– Analgésicos potentes (derivados opioides).
– Terapia de reposição hormonal masculina e feminina;
– Medicamentos para Obesidade;
– Medicamentos injetáveis para artrose de joelho. Exclusivamente para injeção na articulação do joelho;
– Vitaminas e suplementos minerais para doenças que causem deficiência vitamínica ou mineral;
– DIU hormonal (Mirena).Como adquirir medicamentos que necessitam de análise técnica?
Estes medicamentos podem ser comprados em farmácias não credenciadas (com posterior solicitação de reembolso) ou solicitados para entrega em domicílio (delivery).Todos os medicamentos que requerem análise técnica são cobertos mediante a comprovação de critérios específicos, através do envio de laudo médico e/ou exames que comprovem a doença, bem como do Formulário de Medicamentos Oncológicos, nos casos de tratamento de câncer ou de suporte hematológico à quimioterapia.
A análise técnica será realizada pela operadora do Benefício Farmácia, a partir do envio da documentação exigida, pelos Correios, e-mail, fax ou site.
Qual a documentação exigida para a análise técnica?
– Cartão AMS do paciente (o mesmo que consta na receita), até 31/05/2015. A partir de 01/06/2015, apenas o Cartão Benefício Farmácia do paciente.
– Formulário de Delivery ou Formulário de Reembolso preenchido (os formulários estão disponíveis no site da AMS, no Portal do Beneficiário da Global e nos Postos Avançados dos Serviços Compartilhados).
– Formulário de Medicamentos Oncológicos preenchido pelo médico prescritor (nos casos de tratamento de câncer ou suporte hematológico à quimioterapia);
– Laudos médicos/odontológicos contendo o diagnóstico, a indicação clínica e tempo de duração previsto para o tratamento prescrito;
– Receita médica ou odontológica dentro do prazo de validade, com CRM/CRO do profissional (legível) e dentro do prazo de validade;
– Resultados de exames complementares que comprovem a doença ou a necessidade da medicação.Para onde enviar os documentos para análise técnica?
– Correios: Global Saúde – Caixa Postal: 524, CEP 06320-071, Barueri/SP
– E-mail: atendimento.petrobras@globalsaude.com.br
– Portal do Beneficiário: portaldobeneficiario.globalsaude.com.br (temporariamente fora do ar)
– Fax: (011) 3070-6002Qual o prazo para a análise técnica?
A documentação será analisada e, caso esteja completa, o pedido será registrado e a entrega providenciada em até 7 (sete) dias úteis, contados da data do protocolo. Se o beneficiário necessita de utilização imediata, principalmente nos casos dos anticoagulantes injetáveis, deve adquirir em farmácia NÃO credenciada, para posterior reembolso, quantidade de medicamento suficiente para o período informado.Se a documentação enviada estiver incompleta, a operadora entrará em contato com o beneficiário, por meio do telefone ou e-mail cadastrados no ato de solicitação do delivery. O prazo de entrega só será contabilizado quando todas as pendências forem sanadas.
O beneficiário será informado do resultado da análise por SMS (desde que informe no ato do pedido, o número de seu telefone celular), ou pelo meio de comunicação utilizado para fazer o pedido (Correios, e-mail ou Portal de Serviços).
- Medicamentos de uso contínuo
Como adquirir medicamentos de uso contínuo para doentes crônicos?
Eles poderão ser adquiridos nas farmácias credenciadas, não credenciadas (com solicitação de reembolso) ou entregues em domicílio. Neste último caso, no ato da solicitação de seus medicamentos, além de enviar os documentos necessários para entrega em domicílio, basta informar à operadora o interesse em receber o refil de seu pedido, indicando de quais medicamentos. A entrega dos medicamentos será programada, de acordo com a validade da receita e indicação clínica médica ou odontológica, pelo prazo máximo de entrega de 180 dias.Qual a validade da receita para medicamentos de uso contínuo?
O prazo será de, no máximo 180 dias, desde que o médico indique na receita que o medicamento é de uso contínuo. O usuário será notificado a tempo de providenciar nova receita quando esse prazo estiver se aproximando do fim. No final deste prazo, para garantir a continuidade no fornecimento da medicação, o beneficiário deverá enviar para a operadora, através dos canais de comunicação disponíveis (Correios, e-mail, portal do beneficiário, fax), a receita atualizada, novo formulário delivery e cópia do Cartão AMS do paciente (o mesmo que consta na receita), até 31/05/2015. A partir de 01/06/2015, apenas o Cartão Benefício Farmácia do paciente. - Receita
É necessário apresentar sempre a receita? Inclusive para compra de analgésicos ou outras medicações que dispensam prescrição?
Sim. Nenhum medicamento poderá ser adquirido por meio do Benefício Farmácia sem a apresentação de uma receita médica ou odontológica que contenha data, o CRM/CRO do profissional (legível) e esteja dentro do prazo de validade.Qual o prazo de validade da receita?
As receitas têm prazos de validade diferentes, de acordo com o tipo de medicamento. Veja na tabela abaixo:Tipo de medicamento Prazo de Validade da Receita Para doenças crônicas e de uso contínuo 180 dias Medicamentos controlados* 30 dias** Antibióticos 10 dias** Demais medicamentos de uso não contínuo 30 dias * Medicamentos controlados: medicamentos que, por exigência legal devem ter suas prescrições/receitas originais retidas pelos estabelecimentos onde são adquiridos.
**Prazos definidos pela legislação específicaFIQUE ATENTO
É importante que o beneficiário guarde as receitas médicas ou odontológicas, mesmo depois de extinto o prazo de validade, pois elas podem ser solicitadas para auditoria da Petrobras num prazo de até 180 dias. O mesmo vale para o cupom/nota fiscal ou cópia impressa da Nota Fiscal Eletrônica, que também deverão ser guardados por 180 dias.Para casos de aquisição de medicamentos controlados, cujas receitas originais ficam retidas, estas devem ser copiadas antes do uso e suas cópias arquivadas por 180 dias. Caso não seja possível, o cupom/nota fiscal da aquisição destes medicamentos deve ser arquivado também por 180 dias, para fins de comprovação de consumo em caso de auditoria.
A necessidade de uso contínuo deve ser indicada com clareza na receita, pelo médico ou dentista prescritor. Ex: Uso contínuo, uso crônico, uso por tempo indeterminado etc.
- Auditoria
A utilização do Benefício Farmácia será submetida à auditoria?
Sim. O Benefício Farmácia estará sujeito a uma rigorosa auditoria, que será realizada mensalmente. Todas as compras de medicamentos consideradas como consumo acima da média mensal, ou fora do perfil de consumo do beneficiário, serão monitoradas a fim de evitar o uso indevido e/ou fraudulento do benefício. Os beneficiários que realizarem compras em farmácias e drogarias acima da média mensal ou fora do seu perfil de consumo poderão ser solicitados a enviar as receitas referentes às aquisições do mês sob análise. Após análise técnica, podem ser solicitados, pelo médico auditor, laudos ou exames complementares.O que é considerado uso indevido e/ou fraudulento?
Quanto à Elegibilidade de Beneficiários:
Será considerado uso indevido do Benefício Farmácia a utilização pelo beneficiário titular ou dependente que estiver sendo, indevidamente, mantido na AMS, como:
I – ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) ou qualquer ex-dependente cuja desvinculação do beneficiário titular não for, por este, comunicada à AMS, ficando propositadamente desatualizado o cadastro do mesmo;
II – filho(a) ou enteado(a) que tiver se emancipado (exceto por conclusão de curso superior);
III -filho(a) ou enteado(a) indevidamente mantido na situação de universitário, após trancamento de matrícula, sem que o titular opte em migrá-lo para a situação AMS 28 Anos;
IV-Menor sob guarda após completar 18 anos de idade ou cujo processo de adoção foi encerrado sem conclusão da respectiva adoção.Quanto às Aquisições:
Será considerado uso fraudulento do Benefício Farmácia a adoção, pelo Beneficiário Titular ou dependente, de alguma das seguintes práticas:
I. Empréstimo do Cartão AMS ou do Cartão Benefício Farmácia a terceiros para aquisição de medicamentos pelo Benefício Farmácia para estes, sejam ou não beneficiários da AMS;
II. Fazer acordos com estabelecimentos para que sejam cobrados valores acima do praticado, objetivando maximizar valores de reembolso;
III. Apresentar recibos de medicamentos que não foram adquiridos para o titular ou seus dependentes;
IV. Falsificar documentos para conseguir ressarcimento indevido ou para favorecer terceiros;
V. Fazer acordos com estabelecimentos para adquirir medicamentos que não constam na receita apresentada.
Quais as penalidades aplicadas quando comprovado uso indevido e/ou fraudulento pelo Beneficiário Titular ou Dependente?
Quanto à Elegibilidade de Beneficiários: Perda do direito à AMS.
Quanto às Aquisições:Se comprovado o uso indevido e/ou fraudulento do Benefício Farmácia, todas as novas aquisições de todos os beneficiários do mesmo grupo familiar, independente do medicamento, só serão autorizadas mediante análise técnica prévia, por tempo indeterminado.Em caso de reincidência de uso indevido e/ou fraudulento, o beneficiário perderá o direito de usufruir do Benefício Farmácia.
FIQUE ATENTO
É importante que o beneficiário guarde as receitas médicas ou odontológicas, mesmo depois de extinto o prazo de validade, pois elas podem ser solicitadas para auditoria da Petrobras em um prazo de até 180 dias. O não envio das receitas solicitadas, sem que a devida justificativa seja aceita pela Petrobras, será considerada confirmação do uso indevido e/ou fraudulento, sujeitando todos os beneficiários da matrícula/grupo familiar à aplicação das penalidades previstas.Para casos de aquisição de medicamentos controlados, aqueles cujas receitas originais ficam retidas nos estabelecimentos, estas deverão ser copiadas antes do uso e suas cópias arquivadas por 180 dias. Caso não seja possível, o cupom/nota fiscal da aquisição destes medicamentos deverá ser guardada por igual período como comprovação do consumo para fim de auditoria futura.
Existe um limite de quantidade para a aquisição de medicamentos?
Para todas as medicações constantes na lista existe uma quantidade posológica máxima recomendada (dose descrita em bula pelo fabricante do produto) a ser liberada mensalmente. O limite é mensal e se inicia todo dia 26 e se encerra todo dia 25 do mês posterior, sendo renovado automaticamente no início de cada período.Para que seja liberada quantidade acima desta, é necessário solicitar análise técnica para liberação por excepcionalidade, enviando para a operadora Global Saúde a receita e laudo médico.
Existe um limite financeiro para aquisição de medicamentos?
Não. Porém, para todos os medicamentos que não exijam análise técnica prévia, existe uma trava de segurança no sistema autorizador da farmácia, que é acionada quando o beneficiário adquire uma quantidade de medicamentos superior ao necessário para 1 mês de utilização. Este limite é mensal e se inicia todo dia 26 e se encerra todo dia 25 do mês posterior, sendo renovado automaticamente no início de cada período.Para que a trava de segurança seja inativada, é necessário solicitar análise técnica para liberação por excepcionalidade, enviando para a operadora Global Saúde a receita e laudo médico.
- Canais de Comunicação
Veja os canais de comunicação disponíveis para o beneficiário enviar documentação, tirar dúvidas e registar reclamações sobre o Benefício Farmácia.
Central de atendimento: 0800 287 2267 No site da AMS é possível encontrar as informações sobre o Benefício Farmácia, consultar o Busca Medicamentos e Busca Farmácias, e acessar os Formulários de Delivery e Reembolso. Correios: Global Saúde
Caixa Postal: 524, CEP 06320-071, Barueri/SPIdeal para fazer o envio de documentos, quando não for possível digitalizá-los para enviar via email ou Portal de Serviços. Email: atendimento.petrobras@globalsaude.com.br Ideal para tirar dúvidas mais complexas, enviar documentação digitalizada ou solicitar reembolso. Portal do beneficiário(*): www.portaldobeneficiario.globalsaude.com.br
(temporariamente fora do ar)No Portal do Beneficiário é possível consultar a rede de farmácias credenciadas, os medicamentos cobertos, o extrato de medicamentos adquiridos, solicitar entrega de medicamentos por delivery, reembolso e verificar o histórico de solicitações realizadas. Site AMS: www.ams.petrobras.com.br No site da AMS é possível encontrar as informações sobre o Benefício Farmácia, consultar o Busca Medicamentos e Busca Farmácias, e acessar os Formulários de Delivery e Reembolso. Fax: (011) 3070-6002 Para envio de FAX com documentação completa para pedidos de Delivery ou reembolso ATENÇÃO: O primeiro acesso ao Portal de Serviços deverá ser realizado apenas pelo Beneficiário Titular, que será responsável pelo preenchimento de seu cadastro e de seus dependentes. O login de acesso é o número do Cartão AMS do Beneficiário Titular (com 12 dígitos) e a senha, os 4 últimos números do Cartão AMS. Para sua segurança, a troca de senha será obrigatória após o primeiro acesso.
Para preenchimento do cadastro será necessário informar:
Dados do beneficiário:
– CPF;
– RG;
– Endereço completo;
– E-mail;
– Telefones para contato.Informações gerais de saúde, tais como:
– Doenças pré-existentes;
– Informações sobre medicamentos de uso contínuo:
– Especificações de alergias a medicamentos;
– Informações sobre histórico de saúde pessoal e familiar. - Formulários do Benefício Farmácia
Clique nos links abaixo para baixar o pdf dos formulários utilizados no Benefício Farmácia:
– Formulário Delivery
– Formulário Medicamentos Oncológicos
– Formulário Reembolso - Critérios de Cobertura
Clique nos links abaixo para ver os critérios de cobertura específicos:
– Critérios de cobertura de DIU hormonal (Mirena)
– Critérios de cobertura de hormônio de crescimento (GH)
– Critérios de cobertura de medicamentos análogos de GLP-1
– Critérios de cobertura de medicamentos análogos de GnRH (Leuprolide, Triptorrelina, Goserelina)
– Critérios de Cobertura de medicamentos anticoagulantes
– Critérios de Cobertura de medicamentos imunobiológicos
– Critérios de cobertura de medicamentos injetáveis intra-articulares para Artrose de joelho.
– Critérios de cobertura de medicamentos para obesidade
– Critérios de cobertura de terapia de reposição hormonal
– Critérios de cobertura de tratamento de câncer, hepatites virais, insuficiência renal crônica e HIV/AIDS
– Critérios de cobertura de tratamento da osteoporose
– Critérios de cobertura de tratamento do tabagismo – Vareniclina (Champix)
– Critérios de cobertura de TSH recombinante humano (Thyrogen)
– Critérios de cobertura de vitaminas e suplementos mineraisFonte:
https://ams.petrobras.com.br/portal/ams/beneficiario/beneficio-farmacia-global-saude.htm
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